É uma entidade privada, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída com base no art. 62 da Lei 10.406/2002 – Código Civil.
É uma pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, que possui credenciamento prévio no Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a Lei nº 8.958/94, Dec. n.º 7.423/10 e Portaria Interministerial n.º 191/12 MEC/MCTI.
A Fapto – Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins é uma pessoa jurídica legalmente constituída, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede Orla 14-Graciosa, Av. Parque, QI-04, Lote 03, CEP: 77.026-035, Palmas-TO, rege-se por seu estatuto e pela legislação aplicável e possui autonomia financeira, administrativa e patrimonial, podendo exercer atividades em todo o território nacional.
A Fapto foi criada em 2004 por um grupo de 57 servidores, docentes e técnico-administrativos, da Universidade Federal do Tocantins - UFT, que se uniram em um propósito de criar a instituição para desenvolver projetos nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e inovação.
Conforme previsto no art. 5º do seu Estatuto: São finalidades básicas da Fapto estimular, apoiar e incentivar as atividades inerentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, ao desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e artístico de interesse da Universidade Federal do Tocantins (UFT), de outras instituições governamentais, não-governamentais e privadas, de interesse da sociedade, bem como interagir e cooperar com outras entidades congêneres, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Para consecução de suas finalidades, a Fapto poderá desenvolver diversas atividades, conforme previsto no art. 6º do Estatuto.
A governança da fundação é formada pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
A Fapto é dirigida pelo Conselho de Administração-CONSAD, órgão máximo de deliberação, sendo formado por integrantes indicados pela UFT, Unitins, IFTO e representantes provenientes de entidades científicas, empresariais ou profissionais.
O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno, formando por membros indicados pela UFT e pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC/TO.
A Diretoria Executiva é o órgão central que coordena e orienta todas as atividades da Fundação, constituída por um Diretor Executivo, indicado pelo Presidente do CONSAD e homologado pelos membros do Conselho de Administração.
As Fundações de Apoio não são entidades da administração pública. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e por estatutos, cujas normas devem dispor, expressamente, sobre a observância dos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Estão sujeitas à legislação trabalhista e à fiscalização do Ministério Público da unidade da federação onde estão localizadas, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil.
A fundação registrada e credenciada como fundação de apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.
Sim. O credenciamento da Fapto, como fundação de apoio, é vinculado apenas a UFT. Entretanto, poderá apoiar outras instituições, nos termos da Portaria Interministerial MEC-MCTI n.º 191/12 e § 2º, do art. 4º do Dec. n.º 7.423/10.
Não. Como fundação de apoio, a Fapto pode desenvolver atividades com a Universidade Estadual do Tocantins-Unitins, o Instituto Federal do Tocantins-IFTO e com outras IES-Instituições de Ensino Superior ou ICT-Instituições de Ciência e Tecnologia que, porventura, solicitem o apoio da fundação.
Como fundação privada, a Fapto pode, ainda, captar recursos e desenvolver projetos de forma autônoma, sem a participação das instituições apoiadas.
A fundação possui equipe técnica especializada própria e terceirizada, para a captação e desenvolvimento de projetos dentro de sua competência e finalidades. A instituição conta com assessoria jurídica, contábil, recursos humanos, informática, financeiro, compras nacionais e internacionais e de diversos outros setores de ordem administrativa que desenvolvem trabalhos de excelência na execução de contratos, convênios e outros instrumentos. Toda a sua equipe é orientada para a observação da legislação pertinente na aplicação de recursos públicos e privados.
A remuneração da fundação, nos projetos financiados com recursos públicos, ocorre por meio do Ressarcimento de Despesas Operacionais e Administrativas (Redoa), podendo chegar até 15% (quinze por cento) do valor do projeto, conforme normas vigentes. Já nos projetos financiados com recursos privados, ou geridos pela própria Fapto, o valor pode ser negociado com cada parceiro.
No cálculo das despesas operacionais são levados em consideração todos os custos diretos e indiretos da fundação, tais como: pessoal, serviços terceirizados, água, energia, telefone, internet, sistemas, depreciações, dentre outros, necessários para atender cada projeto, desde o acompanhamento de editais dos órgãos de fomento e empresas financiadoras e parceiras, a orientação e elaboração de projetos, envio e acompanhamento das propostas, a própria celebração dos convênios, contratos e acordos, a gestão dos recursos, a prestação de contas e o arquivamento, armazenamento e guarda de todos os documentos por dez anos ou mais.
Sim. O Estatuto e demais normas aprovadas pelo Conselho de Administração da fundação: Regimento Interno, Código de Conduta e Ética, Resoluções, dentre outras, são aplicáveis aos projetos gerenciados e devem ser observadas por todos os envolvidos na gestão e execução dos contratos, convênios e outros ajustes.
Sim, a Lei Federal n.º 8.958/1994, que disciplina o relacionamento entre as IFES/ICT e as Fundações de Apoio; e regulamentada pelo Decreto n.º 7.423/2010, no âmbito federal.
Os projetos possuem as seguintes fases: prospecção/captação, execução e prestação de contas. A fundação participa da fase de prospecção/captação, identificando o edital ou fonte de financiamento, auxiliando na elaboração da proposta, acompanhando sua aprovação. Após a assinatura do instrumento, inicia-se a fase de execução.
Na fase de execução, a fundação realiza todos os trâmites burocráticos do projeto, como: orientação aos coordenadores de projeto, compras e contratações, pagamentos, contabilidade, prestação de contas, sendo que a execução de quaisquer despesas devem ser solicitadas pelo coordenador de cada projeto.
A fundação faz, ainda, todo o acompanhamento da prestação de contas durante o período de análise por parte do órgão financiador, realizando reuniões, viagens, quando necessário, mesmo com o projeto encerrado.
São formalizadas por meio de convênios e contratos, com objetos específicos e por prazos determinados.
Os instrumentos entre IFE/ICT e fundação de apoio são celebrados com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
O processo é iniciado com o apoio da fundação, que auxilia o coordenador na elaboração/revisão do projeto, plano de trabalho e planilha orçamentária, dentre outros. O coordenador e sua equipe aprovam o projeto nas instâncias da instituição apoiada (colegiado, conselho universitário). Após a instrução do processo, ele segue para o Conselho Superior da IFE/ICT para aprovação, o que pode ser feito ad referendum. Aprovado pelo conselho superior, o processo segue para parecer jurídico no órgão/assessoria competente. Depois desses trâmites, a instituição apoiada encaminha o instrumento jurídico para ser assinado entre as partes, podendo, a partir da assinatura, iniciar a execução do projeto.
É o instrumento utilizado pelo projeto para direcionar as atividades com o objetivo de cumprir as metas/ações. No plano de trabalho deverá constar: objeto, prazo de execução, a alocação dos recursos por rubrica, metas e respectivos indicadores, cronograma físico-financeiro, resultados esperados, dentre outros.
O responsável pela gestão do projeto perante a fundação de apoio é o “coordenador de projeto”, que desempenha o papel de ordenador de despesas. Quando o projeto é vinculado à instituição apoiada, o coordenador é designado pelo gestor da instituição. Esse coordenador deverá atuar na interlocução entre as instituições envolvidas no projeto, bem como gerir a equipe técnica sob sua reponsabilidade, com objetivo de cumprir as metas previstas.
Diversas são as atribuições do coordenador de projeto, dentre as quais podemos destacar:
I - ordenar a realização de todas as despesas de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho;
II - solicitar e assessorar o Departamento de Compras da Fundação de Apoio na descrição dos bens ou serviços a serem adquiridos;
III - assessorar o Departamento de Compras da Fundação de Apoio na elaboração dos Termos de Referências necessários à realização das contratações;
IV - requerer, em tempo hábil, quando houver necessidade junto aos órgãos concedente, a alteração no Plano de Trabalho, bem como, a prorrogação de vigência do projeto;
V - responder pela aplicação dos recursos em estrita obediência ao plano de trabalho, cumprindo as exigências legais aplicáveis e, suplementarmente, as regulamentações internas das fundações;
VI - elaborar e encaminhar à Fundação de Apoio, dentro dos prazos conveniados/contratados, os relatórios técnicos e o relatório de cumprimento final do objeto do projeto;
VII- dar diretrizes à equipe executora na execução do projeto, atestando os relatórios mensais de suas atividades e;
VIII - cumprir as normas complementares e fluxos estabelecidos pela UFT e pela fundação de apoio, dentre outros.
Nos termos do art. 7º, § 4º, do Decreto 7.423/10, a instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, bem como os referenciais em valores, fixando os critérios objetivos e procedimentos de autorização para a participação remunerada do professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação. Para a fixação dos valores de bolsas, deverão ser levados em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas concedidas pelas agências oficiais de fomento. O limite máximo da soma da remuneração, retribuição e bolsas percebidas não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, como preceitua o art. 7°, §4°, do Decreto n.° 7.423/2010.
Não. Segundo a norma do artigo 7º, § 4º, do Decreto 7.423/10 (“O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição”).
Sim. Os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, sendo que, em casos devidamente justificados e aprovados pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, poderão ser realizados projetos com a colaboração das fundações de apoio, com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada, em proporção inferior aos dois terços, observado o mínimo de um terço.
Em casos devidamente justificados e aprovados pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, poderão ser admitidos projetos com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada em proporção inferior a um terço, desde que não ultrapassem o limite de dez por cento do número total de projetos realizados em colaboração com as fundações de apoio.
No cômputo, incluem-se docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada.
Sim. A inclusão ou alteração de itens deve ser solicitada por ofício com a devida justificativa para a coordenação de projetos e negócios da Fapto. Poderá ser solicitada, ainda, a autorização do órgão/empresa financiadora.
Sim. O processo seletivo para composição da equipe técnica dos projetos constitui atribuição das IFES ou ICT, por meio da coordenação do projeto. Não há necessidade de processo seletivo quando o nome do beneficiário constar na relação de membros da equipe executora, previsto no Plano de Trabalho.
Sim. Somente a fundação de apoio, classificada como organização social, pode captar recursos por meio da Lei 13.019/2014. As instituições apoiadas não podem captar diretamente e nem mesmo figurar no instrumento jurídico, pois tais parcerias só podem ser firmadas com organizações do terceiro setor.
A Fapto disponibiliza para o coordenador do projeto e equipe executora toda estrutura e meios para execução das metas do projeto com qualidade, agilidade e transparência. O coordenador tem acesso ao portal do coordenador, que permite que o mesmo realize todas as requisições de compra e contratações via web.
De forma geral, as Fundações de Apoio têm como norma de referência para as aquisições de bens e contratações de serviços e obras, no âmbito dos projetos das IFES e ICTs apoiadas, o Decreto n.º 8.241/14, podendo, ainda, adotar outras normas conforme exigências dos órgãos financiadores.
Os bens adquiridos com recursos dos projetos, em regra, são doados para a instituição apoiada, presente no instrumento jurídico, após a aprovação da prestação de contas ou no decorrer do projeto, quando for o caso.
Sim. Entretanto, nenhum pesquisador ou coordenador de projeto pode adquirir reagente controlado diretamente do fornecedor, utilizando o nome da fundação. Todas as compras de reagentes controlados devem ser efetuadas pelo departamento de compras da fundação que, após o recebimento do produto, fará doação para a instituição apoiada, informando tal procedimento aos órgãos de fiscalização e controle.
Não. A Fapto deverá adquirir, por meio de empresa contratada, via processo de seleção pública de fornecedores.
Não. Deverá haver cotação para a seleção do menor preço praticado, à exceção, somente na aquisição de bens e contratações de serviços exclusivos, desde que comprovada esta exclusividade.
Sim. A fundação presta contas de todos os recursos recebidos. Após o encerramento do projeto, a Fapto realiza a prestação de contas para a instituição apoiada e/ou financiador, cabendo a IFES/ICT ou financiador realizar a análise. É de responsabilidade do coordenador e equipe técnica do projeto a elaboração do Relatório Técnico de Cumprimento do Objeto, bem como da entrega dos produtos previstos no instrumento pactuado com o financiador.
Sim. A Fundação, juntamente com a instituição apoiada, pode celebrar instrumento com empresa privada que deseja desenvolver projeto/pesquisa de seu interesse. Nesse tipo de contratação é necessário que o processo seja instruído na instituição apoiada, passando pela aprovação dos órgãos colegiados, quando for o caso. O processo também precisa ser analisado pela Procuradoria Federal ou assessoria jurídica da IES/ICT.
Sim. As informações relativas à execução dos projetos financiados com recursos públicos são divulgadas no Portal da Transparência (http://sistemas.fapto.org.br/portaltransparencia), em atendimento ao art. 4º-A da Lei 8.958/94 e art. 63 do Decreto nº 7.724/2012.
Sim. A Fapto disponibiliza uma ferramenta para que qualquer cidadão possa fazer denúncia de algum ilícito que, porventura, tenha conhecimento, seja na gestão da fundação ou na execução dos projetos gerenciados.
O denunciante tem garantia total do anonimato, pois o recebimento da denúncia é feito por empresa externa especializada.