Palmas-TO, 19 de março de 2024

WebMail

Inscrições abertas para especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

Divulgação Web Atualizado em: 28/02/2020 11h54


Está aberto o processo seletivo para a especialização Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho. Os candidatos interessados em participar do curso devem se inscrever até o dia 24 de março, através do endereço eletrônico abaixo citado.

O curso oferecerá 40 vagas para profissionais com graduação plena em engenharia, agronomia ou arquitetura (Sistema CONFEA/CREAs e CAU). Para a inscrição será cobrada uma taxa de R$100,00. Acompanhe abaixo o passo a passo para inscrição.

Passo 1: Clicar no Link a seguir: http://sistemas.fapto.org.br/CursosEventos/GUI/PortalCursosEventos.aspx
Passo 2: Clicar em “Consultar” (do lado direito da página / ícone em azul)
Passo 3: Encontre o curso que deseja fazer (role a página para baixo) Passo 4: Aperte no ícone “Clique para realizar sua inscrição” dentro da descrição do curso que deseja fazer / ícone em azul – ícone pequeno dentro do Campo Período de Inscrição
Passo 5 Conferir o curso, e clicar no ícone “Próximo” no lado direito superior da página
Passo 6 Clicar na parte inferior da palavra Login “clique aqui” para cadastrar uma conta
Passo 7 Preencher o cadastro completo, e salva os dados no final do cadastro, inclusive definindo senha – este cadastro deve ser preenchido para gerar o boleto.
Passo 8 Clicar em inscrição – Taxa de 100,00 (cem reais)
Passo 9 Clicar em “Próximo” no lado superior direito
Passo 10 Geração do boleto

A especialização que terá carga horária total de 605 horas, será ofertada pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesq) em parceria com a Fundação de Apoio de Científico e Tecnológico do Tocantins (Fapto).

O curso
De acordo com o edital, o curso tem como objetivo capacitar os profissionais graduados em engenharia e arquitetura a exercerem as atividades prescritas no Art. 4º da Resolução N° 359/1991 do CONFEA, atendendo, ainda ao Parecer nº 19/87, do Conselho Federal de Educação, o qual ressalta que “deve a Engenharia de Segurança do Trabalho voltar-se precipuamente para a proteção do trabalhador em todas as unidades laborais, no que se refere à questão de segurança, inclusive higiene do trabalho, sem interferência específica nas competências legais e técnicas estabelecidas para as diversas modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia”.