Palmas-TO, 20 de abril de 2024

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Legislação: Fapto promove treinamento sobre a aplicação do Decreto nº 8.241 para as Fundações de Apoio

Atualizado em: 14/06/2022 09h51

Para atualizar os profissionais que atuam na área de projetos e compras da Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (Fapto), a assessora jurídica da instituição, advogada Marília Gabrielle, realizou no início desta semana, um treinamento sobre a aplicação do Decreto nº 8.241, que implementou regras para as contratações no âmbito das Fundações de Apoio.

Na ocasião, a advogada lembrou que até a edição da Lei 12.683/2013, as Fundações eram obrigadas a observar a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública federal (Lei nº 8.666/93). Com a alteração na redação da legislação, o Decreto determina que as fundações observem o regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços, editado por meio de ato do Poder Executivo Federal, que vem a ser o Decreto nº 8.241/14. “Com a publicação do Código de Ciência e Tecnologia, a exigência de utilização do procedimento previsto no Decreto passou a ser somente para as contratações que envolvam recurso público”, destacou.

Conforme a assessora, o Decreto é para agilizar a gestão de convênios e contratos, otimizando os recursos utilizados na área de ciência e tecnologia. “O procedimento de aquisição e contratação se tornou um pouco mais simples do que o previsto nas outras leis federais de licitação e contratos, além do aumento do número de hipóteses de contratação direta, entre outras mudanças benéficas às fundações”, citou.

Veja abaixo algumas inovações da lei que representam a simplificação das contratações nas fundações:
Limite de valor para contratação direta
Aumento do número de hipóteses de contratação direta
Procedimento de seleção único e mais rápido.
Dispensa de celebração de contratos
Possibilidade de firmar aditivos com limites maiores
Fase recursal única